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Mercado de vídeo sob demanda é tema de audiência pública no Senado Federal

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Mercado de vídeo sob demanda é tema de audiência pública no Senado Federal

A proposta em questão pode suprimir o crescimento no setor.

No dia 07 de outubro (2019) a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debateu em sua pauta sobre o projeto de lei que visa regulamentar o mercado de vídeo sob demanda (VídeoonDemand – VoD), desenvolvido pelo senador Humberto Costa.

Veja como aprender mais sobre:

O que o projeto de lei propõe

Esse projeto de lei visa regular sobre a distribuição de conteúdo audiovisual oferecidos através da internet seja para as TVs, smartphones, tablets, computadores, etc. Essa distribuição de conteúdo audiovisual é popularmente conhecida como os serviços de streaming como a Netflix, Prime Vídeo, entre outros.

Nesse debate, nem todos pareciam concordar com a totalidade e densidade do projeto de lei, pois ele poderia inibir o crescimento no setor e isto seria prejudicial para o país economicamente.

Pelo menos o diretor-geral da Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (Abert), Cristiano Lobato Flores, elencou que é muito importante levantar a questão e discutir o projeto, já que há pontos sobre a organização do serviço, a regularização do acesso à informação, as cotas de tributação, entre outros.

A efetividade do projeto de lei na prática

Porém, Cristiano Lobato Flores, elencou que mesmo o debate sendo pertinente e até mesmo necessário, o modelo proposto por Humberto Costa é bastante denso, limitador, o que pode inibir bastante o crescimento do setor, se torando prejudicial.

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Para ele Flores: “Não é uma tarefa fácil. Estamos falando de uma agenda regulatória, inclusive sobre de que tipo será: se densa, se soft ou até mesmo se haverá essa regulação. Até porque o mercado ainda é prematuro, e não demanda uma intervenção estatal.”

A lei e a expansão do Mercado

Além disso José Maurício Fittipaldi, da Motion Picture Association of America (MPA) salienta que esse projeto de lei, pode apresentar efeitos nocivos como impedir que o mercado se expanda, de modo que pode ser caracterizado como abuso regulatório.

José Maurício Fittipaldi, elenca, também, que para que um projeto de lei seja válido nesse campo é necessário a observância de dados técnicos e comportamentais, o que ainda não há no Brasil, já que o modelo adotado para a implementação dessa lei é o Europeu, desse modo ressalta que as diretrizes Europeias não se adequam ao perfil do Brasil.

Nas palavras de Fittipaldi: “Não há dados, não há experiência a demonstrar que esse caminho é o melhor. O único dado que existe sobre a experiência europeia é do mesmo mês em que a medida foi implementada, e o relatório não considera qualquer tipo de efeito dessa diretiva. Estamos num cenário desafiador, dentro de um contexto de crise econômica, onde fica claro que esse projeto é altamente intervencionista e excessivo.

O certo é que esse projeto de lei ainda irá demandar alguns debates e reajustes para ser aprovado, se for aprovado, afinal a questão está levantando muitos pontos negativos sobre o modelo de proposta de Humberto Costa, que ou deverá ser reformulada ou poderá nunca ser aprovada

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