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Imposto de Renda 2020: quais são as principais dúvidas na hora de declarar

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O prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2020 segue se aproximando. Após o adiamento causado pela pandemia do novo coronavírus, a declaração deve ser entregue até o dia 30 de junho, último dia do primeiro semestre do ano.

Apesar de ser relativamente simples de fazer para a grande maioria das pessoas (normalmente basta copiar os dados do ano passado e adicionar apenas algumas mudanças específicas), a declaração do Imposto de Renda ainda causa muita complicação. Afinal, não é à toa que pelo menos 12 milhões de pessoas ainda não entregaram o documento.

Para ajudar a esclarecer as dúvidas sobre o Imposto de Renda, nós selecionamos algumas questões comuns sobre o assunto para responder. Veja abaixo quais são!

“Eu preciso entregar declaração do Imposto de Renda 2020?”

Muita gente não sabe, mas nem todo mundo é obrigado a entregar a declaração do IR. Confira abaixo quais são as pessoas que devem fazer a declaração, de acordo com a legislação:

●     quem teve rendimento acima de R$28.559,70;

●     quem é trabalhador rural e ganhou mais de R$142.798,50;

●     quem teve rendimento tributável (ou não) acima de R$40.000,00;

●     quem teve algum tipo de lucro sobre bens e direitos;

●     quem tem bens acima de R$300 mil;

●     quem fez alguma operação na Bolsa de Valores;

●     quem é do setor rural e teve prejuízo que dê direito à compensação;

●     quem se tornou cidadão brasileiro.

“Quem pode ser meu dependente no IR?”

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Imposto de Renda é a definição de dependentes. Eles existem para que alguns gastos sejam declarados, especialmente em educação, saúde e bens, o que permite uma restituição por parte do governo (que pode ser de mais de R$2.000,00).

Os dependentes podem ser:

●     cônjuge ou companheiro de união estável;

●     filhos/enteados até 21 anos ou até 24 anos se estiver no Ensino Superior, ou de qualquer idade, mas que seja considerado incapacitado para o trabalho;

●     qualquer menor de idade da família (irmão, neto, etc.) desde que o declarante tenha a guarda judicial da criança;

●     pais, avós e bisavós, desde que eles tenham recebido rendimentos;

●     sogros (mas somente se o cônjuge for dependente);

●     dependentes do cônjuge;

●     dependentes que não moram no Brasil ou faleceram no último ano;

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●     ex-cônjuge e filho que recebem pensão.

“Quais os tipos de declaração de IR?”

No geral, existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda: a simples e a completa. Cada uma delas tem as suas vantagens e desvantagens e são indicadas para tipos diferentes de pessoas. Normalmente, a própria Receita Federal informa qual o tipo de declaração é mais viável para cada pessoa.

A declaração simples é aquela em que um desconto de 20% é aplicado sobre todos os rendimentos tributáveis da pessoa. Por isso, é indicada para quem os elementos dedutíveis não ultrapassam os 20% do valor declarado na folha.

Já a declaração completa é o contrário: ela não tem essa porcentagem e é indicada para quem tem mais gastos dedutíveis, como Previdência Privada, escola particular e outros. Por isso, ela pode ter um desconto maior quando somado cada item.

“Preciso de um escritório contábil para fazer a declaração?”

Precisar, não precisa. O documento é bem intuitivo, a Receita Federal oferece orientações e, na maior parte dos casos, praticamente toda a declaração já vem pronta com dados da folha de pagamento das empresas contratantes.

No entanto, um escritório de contabilidade pode ser útil para garantir que nada será esquecido e que você terá o melhor resultado possível com a declaração. Isso é especialmente verdade caso você faça a declaração completa.

“O que pode ser deduzido no Imposto de Renda 2020?”

A Receita Federal permite que o cidadão informe alguns gastos específicos como dedutíveis do total a ser pago de imposto. A ideia é que se o cidadão já fez essas compras ou gastos, então já pagou o imposto referente a eles.

É possível deduzir gastos com educação, saúde e dependentes, além de doações realizadas, pensões pagas e investimentos em previdência privada.

Nem todos os gastos nessas áreas são contabilizados. É possível descontar porcentagens ou certos limites na área da saúde, incluindo os seguintes tratamentos:

●     consultas particulares;

●     plano de saúde;

●     tratamento psicológico;

●     fisioterapia;

●     exames;

●     tratamentos odontológicos;

●     cirurgias plásticas obrigatoriamente relacionadas à saúde;

●     despesas com cadeiras de rodas ou próteses;

●     tratamentos no exterior.

Os gastos com educação são mais limitados e só incluem as mensalidades de instituições de ensino em todos os estágios (infantil, fundamental, médio, superior ou profissional). Não é possível deduzir mensalidades de cursos de idiomas e outras formações livres, por exemplo.

Agora que já tem a resposta para essas perguntas, está melhor preparado para poder preencher a declaração de Imposto de Renda 2020. Lembre-se de que a não declaração pode gerar consequências negativas, como impossibilidade de pegar empréstimos ou prestar concurso público, além de uma multa significativa.

E aí, sua dúvida foi solucionada? Se não, deixe-a em um comentário abaixo para que alguém possa responder para você!

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