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TST rejeita demissão por justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

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 TST rejeita demissão por justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença
Foto by Crossfit Kandahar - licensed under CC BY-SA 2.0

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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma instituição financeira que questionava a reintegração de uma escriturária dispensada por justa causa enquanto estava afastada por auxílio-doença. A trabalhadora havia sido demitida sob alegação de mau procedimento após publicar fotos nas redes sociais praticando crossfit, o que, segundo o banco, indicaria incapacidade para receber o benefício previdenciário.

 

A bancária, admitida em 1993 e residente no Distrito Federal, estava afastada desde 2013 por um diagnóstico de tendinite no cotovelo direito – a conhecida “cotovelo de tenista”. O banco argumentava que as imagens de atividades físicas, como levantamento de peso, demonstrariam que a funcionária estaria apta para trabalhar, o que configuraria quebra de confiança e justificaria a demissão por justa causa.

 

No entanto, ao analisar o caso, o TST seguiu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que havia anulado a dispensa e determinado a reintegração da bancária. O TRT considerou documentos e depoimentos, incluindo o de uma personal trainer, que comprovaram que os exercícios físicos praticados faziam parte de um tratamento recomendado por médico ortopedista e acompanhados por profissional da área para a reabilitação da lesão.

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O ministro relator Hugo Scheuermann, do TST, ressaltou que não é possível equiparar sem base técnica as exigências físicas do esporte com as do ambiente de trabalho. Ele afirmou que “não há como concluir que a trabalhadora, por estar capacitada para a prática de determinados exercícios físicos, também está apta para o desempenho das atividades laborais”.

 

Com decisão unânime, o TST reforça a proteção ao trabalhador afastado por doença, garantindo que a prática de exercícios terapêuticos não pode ser usada como argumento para justificar a demissão por justa causa. O processo (Ag-AIRR-226-58.2015.5.10.0007) consolida entendimento importante para casos similares no Brasil.

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