Política
STF – Celso de Mello se aposenta hoje, veja suas principais decisões durante 32 anos
Nesta terça-feira, 13, o ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal estará aposentado e assim encerra os seus serviços, o decano que tem uma trajetória de aproximadamente 32 anos na Corte, uma trajetória marcada pela defesa da vida, das liberdades e dos direitos humanos.
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O ministro é tido como alguém que fazia questão de detalhar os seus votos e um grande defensor dos preceitos constitucionais, Celso de Mello é natural de Tatui, interior de São Paulo, graduado pela Faculdade de Direito da USP chegando ao cargo máximo da justiça brasileira quando indicado em 1989 pelo ex-presidente José Sarney.
Vale a pena dar uma olhada em alguns dos seus principais votos e decisões durante o seus quase 32 anos de serviços prestados para a justiça brasileira.
Celso de Mello contrariou a China para preservar uma vida
Em 1996, Celso negou pedido do governo chinês para extraditar um estelionatário – a legislação brasileira veda a extradição de quem possa vir a ser condenado à morte no país de origem. Na ocasião, a Embaixada da China garantiu que estelionato não era crime punível com a morte. O ministro estudou a Constituição chinesa e descobriu que, ao contrário do que assegurava a Embaixada, o criminoso corria, sim, o risco de ser executado caso fosse extraditado e negou o pedido.
“A essencialidade da cooperação internacional na repressão penal aos delitos comuns, contudo, não exonera o Estado brasileiro – e, em particular, o Supremo Tribunal Federal – de velar pelo respeito aos direitos fundamentais do súdito estrangeiro que venha a sofrer, em nosso país, processo extradicional instaurado por iniciativa de qualquer Estado estrangeiro.”, escreveu.
Celso de Mello obriga o Estado fornecer medicamentos a portador de HIV
Foi de Celso uma decisão que estabeleceu a obrigação do Estado de fornecer a pessoas carentes e portadoras do vírus HIV a distribuição gratuita de medicamentos ao tratamento da aids.
“O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República e representa um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade”, argumentou em 2000.
Princípio da Insignificância
Em 2004, o ministro concedeu habeas corpus a um condenado pelo crime de furto de uma fita de videogame, no valor de R$ 25 na época, usando o princípio da insignificância.
“O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificarão quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade”, afirmou.
Infidelidade partidária
Em 2007, Celso foi relator de mandado de segurança que definiu que o parlamentar que deixa a agremiação sem justa causa perde o mandato eletivo. Desde então, reduziu-se o troca-troca partidário.
Direito da minoria para instalação de CPI
Em 2007, o plenário do Supremo, por unanimidade, acompanhou a decisão de Celso, que foi relator do caso da instalação da CPI do Apagão Aéreo. Na ocasião, a Corte decidiu que a Câmara dos Deputados deveria instalar a comissão para investigar causas, consequências e responsáveis pela crise ocorrida no setor aéreo brasileiro. Um ato da Mesa e do presidente da Câmara havia impedido a sua instalação.
“A ofensa ao direito das minorias parlamentares constitui, em essência, um desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que atuam nas Casas do Congresso Nacional”, disse.
Celso de Mello defendeu a liberdade de imprensa
Em 2015 derrubou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que estipulou indenização de R$ 250 mil ao blogueiro Paulo Henrique Amorim por texto que citou o banqueiro Daniel Dantas.
“A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as
figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade.”, declarou.
Depoimento presencial de Bolsonaro
Na semana passada, o ministro fez uma defesa do princípio de que todos são iguais perante a lei, e votou pela recusa ao pedido do presidente Jair Bolsonaro para depor por escrito no inquérito que apura interferência política na Polícia Federal.
“O fato de o presidente titularizar direitos como todos os cidadãos do País titularizam não permite o presidente criar um direito particular que lhe propicie como particular prerrogativa que qualquer outro investigado não possui”, afirmou o ministro em seu último julgamento, no dia 8.
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