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Saiba tudo sobre as novas regras para anúncios políticos nas redes sociais
As Eleições Municipais 2020 estão se aproximando. Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e veradores de suas cidades (não há eleição para senadores nesta eleição).
O pleito eleitoral será alvo de algumas mudanças em relação às eleições de 2016, que também elegeram prefeitos.
A principal das mudanças, que deverá alterar bastante a logística dos partidos e seu posicionamento nas cidades, é o fim da coligação para eleição nas casas legislativas.
Até 2018, os partidos poderiam montar coligações para disputar os cargos legislativos, como Vereadores, Deputados Federais ou Deputados Estaduais. As coligações funcionavam dentro da estratégia de eleições proporcionais.
O mecanismo é o seguinte: suponha que o partido A e o partido B lançaram uma coligação conjunta que ganhou a quantidade de votos equivalentes a 20 cadeiras na Câmara de Vereadores. Nesse caso, as 20 cadeiras são divididas com base na quantidade proporcional de votos de ambos.
Assim, por mais que o Partido A tivesse mais votos, o Partido B ainda ganharia voz na Câmara, mesmo que sozinho, não tivesse votos para tal.
No entanto, a estratégia não terá função em 2020. Nesse ano, os votos proporcionais são únicos dos partidos e não são divididos pela coligação, que só poderá ser formada para as candidaturas a prefeitos.
Outra mudança significativa está em relação aos gastos eleitorais nas campanhas. Os partidos só poderão gastar o mesmo que foi investido nas eleições de 2016, com correção com base no índice do IPCA, que corrige a inflação. Ou seja: proporcionalmente, não será permitido gastar mais do que o que foi gasto em 2016.
Além disso, um candidato só poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o seu cargo, o que impede que pessoas com muito dinheiro possam distorcer os gastos da eleição.
Em termos de doações para as campanhas, apenas pessoas físicas poderão doar, mas com limite de 10% do seu rendimento no ano anterior ao da eleição, para evitar a criação de “laranjas” que doem dinheiro oriundo de empresas
Nesse sentido, a arrecadação de cada partido começará no próximo dia 15 de maio, por meio de sistemas de vaquinha eletrônica. O dinheiro, no entanto, só poderá ser usado após registro de candidatura.
Já a propaganda eleitoral só será permitida após o dia 15 de agosto, desde que não envolva pedido explícito de voto (como, por exemplo, a frase “Peço seu voto”). O número do candidato ou exaltação de suas qualidades não são consideradas violações na lei.
Na Internet, a legislação eleitoral permitirá anúncios em blogs, redes sociais e sites, além de impulsionamento de conteúdo, mas apenas por parte dos partidos e candidatos, com proibição por parte de pessoas físicas e empresas.
Além dessas regras, existem novas que foram criadas pelo Facebook com base nas eleições de 2020 nos EUA.
O país escolhe seu novo presidente neste ano, em uma disputa de reeleição do Republicano Donald Trump contra um candidato Democrata ainda não escolhido (mas cuja disputa se resume a nomes como Joe Biden, vice-presidente dos EUA; Bernie Sanders, Senador por Vermont; Elizabet Warren, senadora por Massachussetts; Mike Bloomberg, ex-prefeito de Nova York; Andrew Yang, executivo do Vale do Silício; e Pete Buttigieg, prefeito de South Bend).
As novas regras do Facebook, aliás, geraram polêmica no ano passado. Para começar, o anunciante que quiser promover um anúncio deverá fornecer informações detalhadas sobre a sua organização, incluindo dados de identificação em relação ao governo. Além disso, será necessário colocar um aviso dizendo quem pagou pelo anúncio.
Mesmo pessoas que não sejam candidatos, mas que postem anúncios políticos no período eleitoral terão de apresentar informações detalhadas sobre seus dados.
A maior polêmica, no entanto, veio em relação a política do Facebook em relação a anúncios com informações falsas. De acordo com as regras do Facebook, isso é permitido.
A rede social afirmou que não agirá como censor e nem detentor da verdade, deixando que o público decida por si só em relação ao conteúdo dos anúncios. Para muitos, isso foi visto como uma atitude irresponsável, pois será possível propagar anúncios descaradamente falsos pela plataforma.
Para contrabalancear, os usuários poderão ver menos anúncios políticos caso queiram, com uma função que será lançada especialmente para as Eleições 2020. Assim, as pessoas poderão se “defender” do frenesi eleitoral que acontece entre setembro e outubro.
Além disso, as campanhas estarão autorizadas a usar chatbot para empresas de modo a tirar dúvidas e atender usuários que queiram saber mais sobre as propostas de determinados candidatos, mas sempre seguindo as regras e diretrizes das plataformas que prestam o serviço.
As Eleições de 2020 no Brasil serão realizadas no dia 4 de outubro. Caso haja necessidade de votação em segundo turno, ela será feita no dia 25 de outubro do mesmo ano. Dessa vez, será permitida a propaganda eleitoral com carro de som e outros no dia anterior ao da votação.
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