Curta e Compartilhe!

Notícias

Hora extra noturna: saiba o que determina a lei

Publicado

on

funcionários conversando

Para as empresas que trabalham com turnos em vários horários, incluindo de madrugada, é muito importante saber como calcular a hora extra noturna. Esse conhecimento permite que a folha de pagamentos seja calculada corretamente e evita que a companhia fique vulnerável a um processo trabalhista.

Para as empresas que contam com trabalhos noturnos, seja na própria produção como uma fábrica, seja na logística como na segurança ou limpeza da companhia, é importante saber como calcular a  hora extra noturna. O mesmo vale para os trabalhadores dessas empresas, que podem verificar se estão recebendo tudo o que tem direito mesmo.

Para saber mais sobre o assunto, inclusive o que a lei determina sobre a hora extra noturna, siga a leitura do artigo até o fim.

O que é uma hora extra noturna?

Um ponto importante a ser esclarecido em relação à hora extra noturna é a sua conceitualização. Muitos dos erros relacionados aos pagamentos para trabalhos feitos durante a noite acontecem por causa da incompreensão dos conceitos envolvidos.

Por exemplo, a hora extra noturna é diferente do adicional noturno. Em alguns casos, eles podem inclusive se acumular para que seja aumentado o pagamento do trabalhador.

A hora extra noturna acontece quando o trabalhador ultrapassa o seu horário de trabalho diário, como em uma hora extra normal, mas isso acontece dentro do período que a lei determina para o trabalho noturno, das 22h até às 5h.

Considerando que o trabalho ocorreu durante a noite (das 22h até às 5h), trata-se de um trabalho noturno. Se o trabalhador ficou mais do que o tempo determinado para aquele dia, é uma hora extra. Se juntar os dois, fica a hora extra noturna.

Qual a diferença entre hora extra noturna e adicional noturno?

Agora que já entendemos o que é a hora extra noturna, é importante diferenciá-la do adicional noturno, ou seja: explicitar as diferenças entre os dois conceitos.

Apenas para reforçar, lembremos o que é a hora extra noturna: trata-se de todo trabalho realizado após o horário determinado para aquele dia e que seja feito no intervalo dedicado ao horário noturno (das 22h até às 5h).

Já o adicional noturno é um pagamento extra que é feito ao trabalhador, pois a lei considera que o trabalho feito no horário da noite (das 22h até às 5h) deve ter uma remuneração maior do que o trabalho em horário diurno.

Isso é o que diz o Artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Confira:

  • “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do noturno (…) terá um acréscimo de 20% (…) sobre a hora diurna”

Apenas para constar, o adicional noturno é um valor a mais pago para CADA HORA de trabalho de um funcionário em horário noturno, enquanto a hora extra noturna é o mesmo mecanismo da hora extra “normal”, mas para o período da noite.

Outro conceito que vale a pena explicar nessa questão do trabalho noturno é o de horas reduzidas.

Diz a lei que a hora de trabalho noturna é de 52 minutos e 30 segundos (§1 do Art. 73 da CLT), ou seja: uma jornada de 8 horas equivaleria a 420 minutos ou 7 horas cronológicas das 22h até às 5h.

Portanto, para resumir:

AS Últimas Notícias

Receba diariamente nossa newsletter em seu email

Invalid email address

horas reduzidas = duração de uma “hora” de trabalho noturno, que equivale a 52 minutos e 30 segundos;

adicional noturno = 20% a mais do valor da “hora diurna” calculado em cima de todas as horas trabalhadas;

hora extra noturna = cálculo da “hora extra” quando feita em horário noturno.

Como calcular a hora extra noturna?

Caso você tenha de fazer o cálculo de uma hora extra noturna, precisa ter em mente dois elementos: quando ela acontece e quanto deve ser adicionado ao pagamento para o funcionário.

O primeiro conceito é simples de entender: a hora extra noturna acontece quando o funcionário passa do seu horário de trabalho e entra no momento noturno.

Imagine, por exemplo, um profissional de TI que firmou horário para trabalhar das 13h até às 21h. No entanto, por causa de um evento especial ou projeto específico, ele precisou ficar até às 23h em um determinado dia. Nesse caso, há uma hora extra normal (das 21h até às 22h)[1] [2]  e uma noturna (das 22h até às 23h).

Ao mesmo tempo, o profissional que já faz trabalho noturno (ou seja, trabalha das 22h até às 5h) não está preso a essa “regra”. Qualquer hora extra que ele faça considera como hora extra noturna.

Por exemplo, um segurança de fábrica que entra às 22h e sai às 5h, mas precisou ficar até às 7h, terá duas horas extras noturnas a receber[3] [4] [5] , mesmo que tecnicamente sejam horas diurnas.

Por isso, o primeiro passo é fazer um levantamento das horas extras noturnas de cada funcionário. Depois, calcula-se o adicional noturno que ele recebe em cada hora e o adicional extra para as horas extras.

Façamos um exemplo simples para que o conceito seja compreendido adequadamente.

Suponha que um funcionário fez 8 horas noturnas por dia em um mês, com 22 dias trabalhados. São, portanto, 176 horas. Além disso, uma vez por semana (4 dias) ele precisou ficar 2 horas a mais. São, no total, 8 horas extras noturnas

Esse funcionário em questão recebe R$7,00 por hora diurna de trabalho. Seu pagamento em horas daquele mês ficaria:

  • horas totais = 176 + 8 horas extras = 184 horas;
  • horas x valor = 184 x R$ 7,00 = R$1.288,00;
  • adicional noturno = 184 x R$1,40 (20% de R$7,00) = R$257,60;
  • horas extras = 8 X R$3,50 (50% de R$7,00) = R$28,00;
  • total = R$1.288,00 (horas totais) + R$257,60 (adicional noturno) + R$28,00 (hora extra noturna) = R$1.573,60.

Vale lembrar que a hora extra noturna e o adicional noturno contam para todos os efeitos como o salário total do funcionário, incidindo sobre eles todas as porcentagens de INSS, Imposto de Renda, contribuições patronais e outros encargos.

Como controlar as horas extras dos funcionários?

Como podemos ver, é importante saber como calcular as horas extras noturnas para as empresas que fazem esse tipo de trabalho. Uma maneira fácil de conseguir isso é usando um software jurídico ou contábil capaz de registrar as horas de trabalho e, preferencialmente, fazer o cálculo automático de quanto deve ser pago ao funcionário.

Gostou de conhecer mais sobre o assunto? Então comente a seguir qual a sua opinião sobre a hora extra noturna ou se ficou alguma dúvida sobre ela!


Comentar

Comente a notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ECONOMIA

TECNOLOGIA

noticias

plugins premium WordPress
Entenda: caso Bruno e Dom Philips