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Daniel Silveira permanece ou não na cadeia? A Câmara dos Deputados decide nesta quinta-feira

A Câmara dos Deputados decide, nesta quinta-feira a partir das 14hs, se Daniel Silveira permanece ou não na cadeia, são necessários 257 votos para revogar a decisão tomada pelo Supremo, inicialmente pelo Alexandre Moraes e depois referendada pelos demais Ministros do STF.

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A Câmara dos Deputados decide, nesta quinta-feira a partir das 14hs, se Daniel Silveira permanece ou não na cadeia, são necessários 257 votos para revogar a decisão tomada pelo Supremo, inicialmente pelo Alexandre Moraes e depois referendada pelos demais Ministros do STF.

Houve um debate um tanto acalorado entre juristas, nem tanto entre políticos, sobre a questão da liberdade de expressão e a imunidade que a constituição assegura a deputados e senadores.

Um debate um tanto inútil e superado, uma vez que o próprio Supremo já decidiu que a imunidade não se presta ao cometimento de crimes, não por outra razão o proprio Jair Bolsonaro quando Deputado se tornou réu duas vezes no Supremo, porque a primeira turma votou e determinou que, não, a imunidade não serve, por exemplo, para que um deputado faça apologia a crimes.

Logo o que Daniel Silveira fez é crime e a procuradoria-geral da República apresentou nesta quarta uma denúncia contra o deputado federal ao Supremo, dizendo que ele transgrediu o artigo 344 do Código Penal, que é submeter uma autoridade a violência ou ameaça para obter algum ganho, ainda que um ganho ideológico no caso dele, e também transgrediu os artigos 18 da Lei de Segurança Nacional, que trata de impedir o livre exercício dos poderes por meio de ameaças ou violência e o artigo 23, provocar animosidade entre as forças armadas.

Como o Alexandre de Moraes deixou claro na sua liminar houve uma ofensa toda honra do Judiciário, ameaças explícitas aos ministros e incitamento à que outros agredisse os magistrados.

A outra questão seria o flagrante, já que foi um vídeo divulgado na internet, o artigo 302 do Código Processo Penal que define flagrante é de 1941, não havia internet ainda, mas está lá no inciso 3 desse artigo que quando a pessoa comete crime e imediatamente passa a ser perseguida pela autoridade e essa pessoa é encontrada, configura flagrante.

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O crime do Daniel Silveira aconteceu tão logo o vídeo foi publicado, então logo que publicado o Alexandre de Moraes tomou a decisão, portanto, sim o flagrante é inquestionável.

Em uma passagem da liminar do Alexandre diz que enquanto o vídeo permanece no ar a fragrância continua, apesar de ser uma passagem obscura, não muda em essência a decisão, o vídeo não tinha três meses, ele tinha sido posto naquele momento no ar e a prisão foi decretada imediatamente após.

A câmara decidiu ativar o conselho de ética e os partidos de oposição vão encaminhar uma denúncia visando à cassação do deputado.

Se Daniel Silveira perder o mandato o caso dele sai do supremo e vai para a primeira instância e aí se resolve Deus sabe quando, com a denúncia já oferecida e o Supremo aceitando essa denúncia ele vira réu, será julgado, depois do devido processo, se condenado ele perde o mandato e fica inelegível.

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