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Polícia Civil orienta sobre crime de maus-tratos contra animais

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Polícia Civil orienta sobre crime de maus-tratos contra animais

Pará – no dia 4 de outubro foi comemorado o Dia Mundial dos Animais e a Polícia Civil tem reforçado os cuidados e a preservação que todos eles precisam, fortalecendo a atuação na proteção, por meio da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa).

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação que recentemente passou por alteração com a Lei 14.064/2020, que prevê aumento na punição para quem comete crimes contra cães e gatos. 

Com a alteração da Lei, muitas denúncias têm sido realizadas através do disque denúncia (181), um passo essencial para combater esses crimes. Porém, é importante entendermos sobre o que se configura como maus-tratos.

Segundo o titular da Demapa, delegado Waldir Freire, todos os casos denunciados passam por um processo de avaliação de provas e perícias para que se chegue a conclusão. Portanto, a partir dessa avaliação, se confirmado o crime, quem o comete pode ser penalizado quando existe a vontade de ferir, abusar, maltratar e causar danos no animal, conforme resultado da perícia.

Na última quarta-feira (14), um vídeo circulou nas redes sociais, no qual um homem agride um cachorro que estava acorrentado em uma área externa da residência, na Vila dos Cabanos em Barcarena. O fato chegou ao conhecimento de policiais civis da Delegacia de Vila dos Cabanos, através de denúncias de moradores vizinhos.

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Diante do fato, o homem foi preso em flagrante e autuado pelo crime de maus-tratos previsto no art. 32 da Lei 9.605/98. Esse é o primeiro caso de prisão em flagrante pelo crime registrado no Pará, após a alteração na Lei. 

Durante a diligência, foram resgatados dois cachorros e dois pássaros que estavam com sinais de maus-tratos e encaminhados para uma associação protetiva de animais no município. 

Mudança na Legislação 

A Lei 1.095/2019, sancionada no último dia 29 de setembro, aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos animais. 

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